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Nº Processo:   Órgão:  
   
Parte Representada:   Cartório/Secretaria:  
 
       
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

- A diligência custa R$ 20,00 reais e gera o direito a 20 cópias digitais. Esse valor deverá ser depositado antecipadamente no Banco do Brasil, ag. 3255.7, c/c 10230.X (CNPJ: 06.927.233/0001-10). O comprovante de depósito deverá ser enviado por e-mail ou fax (51.3226-8712). Caso seu pedido exceda as 20 cópias, após o envio do arquivo, será cobrada a diferença de R$ 1,00 por página excedente. Após a compensação do documento de crédito, o arquivo de cópias será disponibilizado.
Para facilitar nosso acesso aos autos, caso deseje, preencha nosso substabelecimento e remeta-nos por e-mail ou fax (51.3226-8712).
Nosso atendimento para pedidos avulsos (clientes não mensalistas) é regrado por nosso contrato de prestação de serviços, naquilo em que não conflitar. Portanto, antes de realizar seu pedido, favor atentar para as seguintes cláusulas:
1.2. A CONTRATADA atenderá as solicitações de cópias:
1.2.1. Diariamente, no Foro Central de Porto Alegre/RS,  no Tribunal de Justiça/RS, na Justiça do Trabalho/RS, na Justiça Federal de Porto Alegre/RS, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS e na Justiça Militar/RS.
1.2.2. Durante as segundas e quintas-feiras nos órgãos judiciários das comarcas de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
1.2.3. Durante as terças e sextas-feiras, nos Foros Regionais do Partenon, da Tristeza e da Restinga, Foros Regionais do Alto Petrópolis, do Sarandi e do 4º. Distrito, sempre com geração de cópias físicas.
1.3. Não serão atendidos pela CONTRATADA os postos adjuntos dos juizados especiais instalados em órgãos não relacionados ao Poder Judiciário, tais como universidades, dentre outros.
1.5. As solicitações enviadas até as 12:30 serão atendidas até as 12:30 do dia seguinte, salvo casos excepcionais, previamente comunicados. As solicitações enviadas após as 12:30 serão atendidas até as 12:30 do dia posterior ao seguinte.
1.7. Para cada solicitação, será contabilizada uma cota mínima de cópias, sejam elas realizadas ou não, nas seguintes condições :
1.7.1. Cota mínima para solicitações nos Foros Regionais de Porto Alegre ou nas comarcas da Região Metropolitana: 10 (dez) cópias.
1.7.2.Cota mínima para solicitações nos demais órgãos: 02 (duas) cópias.
1.8. Em função da localização dos autos, a cota mínima ou o total de cópias digitalizadas serão multiplicados pelas seguintes variáveis:
1.8.1. “2” para solicitações dirigidas às comarcas da Região Metropolitana.
1.8.2. “1,3” para solicitações dirigidas aos Foros Regionais de Porto Alegre.
1.8.3. “1” para solicitações dirigidas aos demais órgãos.
1.11. Quando houver qualquer tipo de impedimento no atendimento da ordem de serviço, tais como a) não localização dos autos pelo cartório, b) autos conclusos ao juiz ou fora do cartório, c) negativa do cartório em mostrar os autos, d) segredo de justiça, e) sigilo fiscal ou bancário, f) ausência de substabelecimento, entre outros, a CONTRATADA informará a respeito no sistema, ficando isenta de qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento da solicitação, ocasião em que deverá contabilizar a cota mínima de cópias.

 

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